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Durante o atendimento a uma mulher em situação de violência doméstica, a equipe multiprofissional discute as estratégias de intervenção a serem adotadas. Um dos profissionais afirma que a prioridade deve ser preservar a unidade familiar, independentemente da decisão da usuária. Pensando nos princípios da Lei Maria da Penha, do Projeto Ético-Político do Serviço Social e das orientações do Conjunto CFESS-CRESS, a atuação da/o Assistente Social deve:
Priorizar a preservação da convivência familiar, buscando a reconciliação do casal e a mediação familiar antes de qualquer outra medida.
Definir, como profissional, o que é melhor para a vida da usuária e quais medidas de proteção deverão ser adotadas, considerando sua condição de vulnerabilidade e fragilidade emocional.
Desenvolver acolhimento qualificado, fortalecer a autonomia da usuária, garantir o acesso à rede de proteção e contribuir para a efetivação de seus direitos, respeitando sua autodeterminação e seu tempo de decisão.
Atuar após determinação judicial ou encaminhamento da autoridade policial, em razão da natureza jurídica da violência doméstica.
Restringir sua atuação ao registro das informações e ao preenchimento dos instrumentos administrativos da instituição, sob o entendimento de que as decisões relacionadas à situação dependem exclusivamente de determinação judicial.