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Segundo o documento “O Serviço Social em Hospitais: Orientações Básicas (2019)”, a atuação da/o assistente social no processo de alta hospitalar deve
limitar-se à emissão de documentos administrativos necessários para a saída do paciente da unidade hospitalar e, para tanto, criar uma rotina que assegure a participação do Serviço Social no processo de admissão, internação e alta hospitalar.
priorizar exclusivamente a avaliação clínica do paciente, no processo de alta hospitalar, sem necessidade de articulação com a rede de serviços, embora deva evitar a transferência indevida de responsabilidades à família e garantir o acesso do usuário a direitos e serviços necessários para sua recuperação
desenvolver ações centradas no hospital, sem articulação intersetorial, a fim de garantir maior agilidade no processo de alta. Considerar o sistema de referência e contrarreferência e identificar recursos internos e externos à unidade de saúde para o referenciamento dos usuários, com foco na liberação de vagas.
criar rotinas e ações institucionais que agilizem e facilitem o comparecimento dos familiares/colaterais à unidade de saúde, possibilitando a participação sistemática e continuada da família no processo de internação que transfira à família toda a responsabilidade pelo cuidado do paciente, independentemente de suas condições sociais e econômicas.
articular a rede de serviços e políticas públicas, visando assegurar a continuidade do cuidado e evitar a desassistência do usuário após a alta, prestando apoio necessário aos familiares/colaterais na ocorrência de óbito, como direitos previdenciários, direito a seguros, informações sobre sepultamento gratuito e realizar ações que facilitem o acesso aos recursos e direitos sociais garantidos por lei.