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Nos “Parâmetros para atuação de assistentes sociais na...

Nos “Parâmetros para atuação de assistentes sociais na política de saúde” (2010), consta o debate sobre os tensionamentos a respeito das responsabilidades sobre alta hospitalar, considerando que, muitas vezes, a/o assistente social é cobrada/o em exercer essa comunicação. De acordo com o referido documento, o profissional responsável pela alta e pelos seus procedimentos deve ser o médico e não a/o assistente social e, em situações em que o usuário já tiver recebido a alta médica sem condições de alta social, cabe ao profissional de Serviço Social


A

reclamar com a chefia imediata, denunciando o profissional que assinou a alta de forma unilateral, sem autorização da/o assistente social, revelando a desconsideração às regras institucionais.


B

abster-se de qualquer atitude pois o fato foi consumado e não há mais nenhuma intervenção profissional possível, a não ser o confronto direto com o médico responsável pela alta.


C

convocar uma assembleia com as/os trabalhadoras/es do hospital denunciando o autorismo do médico que assinou a alta sem consultar a/o profissional de Serviço Social.


D

reunir provas sobre o ocorrido e denunciar ao Conselho Regional de Medicina frente a incompatibilidade de competência profissional exercida pelo médico sem a anuência do Serviço Social.


E

notificar à equipe, registrando no prontuário a sua intervenção, de forma a ratificar o caráter do atendimento multidisciplinar, com o objetivo de estabelecer interface do usuário/familiar com a equipe.