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De acordo com a Lei N.º 8662/1993, constitui como competência do Assistente Social:
Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pareceres técnicos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;
Planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidades de pesquisa em Serviço Social;
Assessorar em órgãos da Administração Pública direta, empresas públicas e privadas e outras entidades, atribuições do Serviço Social;
Fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regional;
Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos.