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É vedado ao/à Assistente Social, segundo o Artigo 6 do Código de Ética do/aAssistente S...

É vedado ao/à Assistente Social, segundo o Artigo 6 do Código de Ética do/aAssistente Social, bloquear o acesso dos/as usuários/as aos serviços oferecidos pelas instituições, por meio de atitudes que venham a:


A

coagir e/ou desrespeitar aqueles que buscam o atendimento de seus direitos.


B

assegurar os direitos sociais dos usuários.


C

desempenhar as funções socioassistenciais da população usuária.


D

acarretar benefício aos usuários dos serviços socioassistenciais.


E

desafogar e/ou liberar ações de cunho libertário e autônomo.