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Segundo o artigo 1o da Convenção sobre os Direitos das...

Segundo o artigo 1o da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, Decreto Legislativo no 186/2008 e Decreto no 6.949/2009, pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimento de:


A

Médio prazo de natureza física e mental, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.


B

Longo prazo de natureza física e intelectual, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.


C

Longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.


D

Médio prazo de natureza física e mental, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.


E

Longo prazo de natureza física, mental e intelectual, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.