

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O artigo 19, do Estatuto do Idoso, determina que os casos de suspeita ou confirmação de maus tratos contra o idoso serão obrigatoriamente comunicados pelos Profissionais de Saúde, a qualquer um dos seguintes órgãos:
Conselho Municipal do Idoso ou Procuradoria Municipal da Cidadania, Justiça e Assistência Social.
Autoridade Policial, Secretaria de Assistência ao Idoso ou Conselho Nacional do Idoso.
Conselho Nacional, Estadual ou Municipal do Idoso.
Autoridade Policial, Ministério Público ou Conselho Estadual do Idoso.
Qualquer Secretaria Estadual ou Municipal, responsável pelas ações de Assistência Social.