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O artigo 19, do Estatuto do Idoso, determina que os casos de suspeita ou confirmação de...

O artigo 19, do Estatuto do Idoso, determina que os casos de suspeita ou confirmação de maus tratos contra o idoso serão obrigatoriamente comunicados pelos Profissionais de Saúde, a qualquer um dos seguintes órgãos:


a

Conselho Municipal do Idoso ou Procuradoria Municipal da Cidadania, Justiça e Assistência Social.


b

Autoridade Policial, Secretaria de Assistência ao Idoso ou Conselho Nacional do Idoso.


c

Conselho Nacional, Estadual ou Municipal do Idoso.


d

Autoridade Policial, Ministério Público ou Conselho Estadual do Idoso.


e

Qualquer Secretaria Estadual ou Municipal, responsável pelas ações de Assistência Social.