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Sobre o sigilo profissional, é correto afirmar:
Constitui meramente um dever do assistente social o sigilo profissional.
Em trabalho multiprofissional, em nenhum momento poderão ser prestadas as informações colhidas pelo Assistente Social.
A quebra do sigilo só é admissível quando se tratar de situações cuja gravidade possa trazer prejuízo exclusivamente aos usuários.
Protegerá o usuário em tudo aquilo que o Assistente Social tome conhecimento como decorrência do exercício da atividade profissional.
A revelação das informações poderá ser realizada pelo Assistente Social, de forma integral, tanto em relação ao assunto quanto ao número de pessoas que delas devem tomar conhecimento.