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As Conferências de Assistência Social são instâncias que têm por atribuições a avaliação da política de assistência social e a definição de diretrizes para o aprimoramento do SUAS, ocorrendo no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Sobre esta temática, é correto afirmar:
A convocação das Conferências de Assistência Social pelos conselhos de assistência social se dará ordinariamente a cada quatro anos.
Para a realização das conferências é de responsabilidade exclusiva dos municípios garantir os recursos necessários.
A participação dos delegados nas conferências deve ser assegurada, incluindo meramente o deslocamento e a alimentação.
Ao convocar a conferência caberá ao Conselho de Assistência Social apenas elaborar as normas de seu funcionamento e constituir a comissão organizadora.
Cabe ao Conselho Municipal de Assistência Social desenvolver de forma exclusiva a metodologia de acompanhamento e monitoramento das deliberações das conferências.