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Constitui direito do assistente social manter o sigilo profissional, que protegerá o usuário em tudo aquilo de que o assistente social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional. A proteção inclui qualquer informação oral, escrita, expressa por qualquer meio e também aquilo que possa ser deduzido ou interpretado pelo profissional em relação ao usuário. Ainda em relação ao sigilo, de acordo com o artigo 16 (parágrafo único) do Código de Ética do Assistente Social, em trabalho multidisciplinar poderão ser prestadas informações
exclusivamente entre assistentes sociais.
dentro dos limites do estritamente necessário.
para subsidiar as intervenções das demais áreas.
comprometedoras da qualidade do trabalho social.
mediante autorização do usuário.