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O cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, depende de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com os adolescentes. Conforme determinações expressas no artigo 59 do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), o acesso ao Plano Individual será restrito aos servidores do respectivo programa de atendimento, ao adolescente e a seus pais ou responsável, ao Ministério Público e ao Defensor; a ampliação do acesso ao PIA só é possível
por manifestação de vontade.
se a situação vier a exigir.
por expressa autorização judicial.
por intervenção da parte.
por determinação do tutor legal.