

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Conforme prevê a Lei do SINASE (Lei no 12.594/2012), o cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente. O PIA é elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família. De acordo com o art. 54 da referida Lei, constarão do plano individual, entre outros itens, os resultados da avaliação interdisciplinar, os objetivos declarados pelo adolescente e as atividades de integração e
amparo emocional.
solidariedade humana.
atenção especial.
apoio à família.
amplos cuidados.