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Conforme prevê a Lei do SINASE (Lei no 12.594/2012), o...

Conforme prevê a Lei do SINASE (Lei no 12.594/2012), o cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente. O PIA é elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família. De acordo com o art. 54 da referida Lei, constarão do plano individual, entre outros itens, os resultados da avaliação interdisciplinar, os objetivos declarados pelo adolescente e as atividades de integração e


A

amparo emocional.


B

solidariedade humana.


C

atenção especial.


D

apoio à família.


E

amplos cuidados.