De acordo com definições contidas na Política Nacional de Assistência Social – PNAS (2004:40) a proteção social básica e a especial devem ser organizadas de forma a garantir aos seus usuários o acesso ao conhecimento dos direitos socioassistenciais e sua defesa. Nessa perspectiva de defesa social e institucional, como direito socioassistencial a ser assegurado na operação do SUAS a seus usuários, entre outros, destaca-se o direito
à qualidade de vida.
de promoção da integração social.
ao protagonismo e manifestação de seus interesses.
de ir e vir.
à liberdade de expressão.