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Segundo a nova legislação trabalhista promulgada em 2017 - lei n° 13.467, de 13 de julho de 2017 -, é criada a modalidade de trabalho denominada teletrabalho. Esta lei considera o teletrabalho como o(a):
prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.
criação de uma modalidade de trabalho exclusivamente digital, segundo a qual o empregado exerce suas atividades no seu local de moradia e tem total autonomia no controle e produção de serviços.
execução terceirizada dos serviços prestados, segundo a qual o empregado é contratado por um período de tempo determinado, com garantia de recebimento dos direitos trabalhista.
regime jurídico diferenciado, segundo a qual o trabalhador exerce, na maior parte do tempo, suas atividades na empresa, onde o trabalho na residência do empregado é algo esporádico.
universalização do trabalho fixo, segundo a qual as garantias trabalhistas são dadas mediante a parceria do Estado com a instituições privadas na produção de mercadorias.