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Conforme o artigo 133 do Estatuto da Criança e do...

Conforme o artigo 133 do Estatuto da Criança e do Adolescente, para a candidatura a membro do Conselho Tutelar serão exigidos os seguintes requisitos:


A

idoneidade política, idade superior a 18 (dezoito anos) e residir no Estado.


B

reconhecida idoneidade moral, idade superior a 21 (vinte e um anos) e residir no município.


C

reconhecida idoneidade moral, idade superior a 21 (vinte e um anos) e residir no bairro.


D

reconhecida experiência comunitária, idade superior a 20 (vinte anos) e residir no município.


E

reconhecida idoneidade moral, idade superior a16 (dezesseis anos) e residir no país.