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A Constituição Federal de 1988 concebe que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Com relação à assistência à saúde, a Constituição prevê a presença da iniciativa privada, que poderá participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. Conforme determinações expressas no artigo 199, § 2o, é vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas
com menos de dois anos.
com fins lucrativos.
com propósitos classistas.
de caráter patronal.
de interesses parciais.