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A violência doméstica contra crianças e adolescentes (VDCA) consiste de atos e/ou omissões praticados por pais, parentes ou responsável que, sendo capaz de causar à vítima dor ou dano de natureza física, sexual e/ou psicológica, implica, de um lado, uma transgressão do poder/dever de proteção do adulto e, de outro, uma coisificação da infância, isto é, uma negação do direito que crianças e adolescentes têm de serem tratados como sujeitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento.
O fenômeno da VDCA assume as seguintes características, EXCETO:
extenso, porque no mundo todo atinge importante contingente de crianças e adolescentes de todas as classes, ignorando fronteiras socioeconômicas, cortando verticalmente as sociedades;
grave, porque consiste numa transgressão (abuso) do poder disciplinador do adulto, que reduz crianças e adolescentes à condição de objeto de maus-tratos e das expectativas e paixões dos adultos;
desigual, porque todos os estudos e pesquisas revelam padrão similar de prevalência: as meninas são vitimadas duas vezes mais que os meninos;
extemporâneo, porque a restrição da autonomia e a cassação da palavra causam danos irreparáveis ao processo de constituição da personalidade dos indivíduos;
endêmico, porque naturalizado, incorporado como dado da cultura, característico das sociedades hierarquizadas.