“Para que não se possa abusar do poder, é preciso que, pela disposição das coisas, o poder contenha o poder. Uma constituição pode ser tal que ninguém será obrigado a fazer as coisas a que a lei não o obrigue nem a não fazer as que a lei lhe permite”.
(Montesquieu, O espírito das leis, Livro XI, Capítulo IV).
É INCORRETO afirmar que:
A teoria dos poderes de Montesquieu estabelece aquilo que o pensamento liberal contemporâneo chama de sistema de check and balances (freios e contrapesos), através dos quais cada instituição exerce o poder de determinadas forças sociais para contrariar e moderar o poder das demais.
É uma interpretação corrente que, em busca de uma força moderadora capaz de dar estabilidade aos governos ou regimes, sempre ameaçados pela anarquia ou pelo despotismo, Montesquieu propõe que as instituições das democracias modernas sejam modeladas pelo princípio da virtude cívica, o qual guiou os regimes republicanos ao longo da história.
E uma interpretação corrente que, embora Montesquieu reconheça elementos de moderação tanto nas repúblicas quanto nas monarquias, o autor considera que a dependência da virtude cívica fragiliza a estabilidade das repúblicas, enquanto a estabilidade das monarquias vincula-se às suas instituições.
A teoria dos poderes de Montesquieu é conhecida como separação ou equipotência dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A ideia de separação comporta as de independência de um poder em relação aos demais e a de sua equivalência.
A preocupação de Montesquieu com a estabilidade dos governos é similar, do ponto de vista temático, à preocupação de Maquiavel ao discutir as condições de manutenção do poder na obra O Príncipe.