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Norberto Bobbio (2000, p. 153) distingue legitimidade e legalidade afirmando que a legitimidade se refere à titularidade do poder e a legalidade diz respeito a seu exercício. Max Weber analisa três tipos básicos de legitimidade do poder; assinale-os.
Patriarca (poder tradicional); profetas (dom da graça); e, servidor (normas racionais).
Jurídica (poder das leis); ideológica (poder das ideias); e, carismática (poder pessoal).
Costume (opera-se pela tradição); carisma (poderes seculares); e, lei (dotes pessoais).
Origem étnica (direito natural); origem divina (advém da divindade); e, ordálio (sancionado pela graça).
Costume (o ontem eterno); carisma (virtude pessoal e extraordinária do indivíduo); e, lei (regras estabelecidas racionalmente).


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