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O Código de Ética da Sociedade Brasileira de Sociologia (SBS) baseia-se no Código de Ét...

O Código de Ética da Sociedade Brasileira de Sociologia (SBS) baseia-se no Código de Ética da International Sociological Association, da qual a SBS é sócia, orientando-se por tais princípios e padrões de conduta. Não é um código exaustivo, nem rígido. Nele foram priorizadas as atividades de pesquisa e de comunicação dos seus resultados. O fato de um determinado comportamento não ter sido previsto pelo código de ética da SBS não significa que ele seja ético ou destituído de ética. Parte das atividades de sociólogos consiste em elaborar um corpo válido de conhecimento científico baseado em pesquisas, contribuindo para o desenvolvimento da condição humana. Essas atividades compreendem a interação com outros profissionais da mesma área ou de outras, estudantes, técnicos, administradores, assessores, patrocinadores, bem como membros da sociedade que procuram estudar.


(Disponível em: https://www.sbsociologia.com.br/wpcontent/uploads/2021/04/2019-Codigo-de-etica-SBS1.pdf. Adaptado.)


Especificamente no que tange ao “consentimento informado”, uma questão bem prioritária na atuação ética do sociólogo, é correto afirmar que:


A

Na condução de pesquisas, sociólogos devem informar os participantes sobre a natureza da pesquisa que está sendo efetuada, de forma bem clara.


B

É expressamente proibido que sociólogos conduzam pesquisas em locais públicos ou usem informações públicas em suas pesquisas, em quaisquer circunstâncias ou especificidade.


C

Informações mais particulares, tais como a responsabilidade sobre a pesquisa, fontes de patrocínio e de apoio institucional, ou mesmo o objetivo de tal trabalho, não precisam ser anunciados.


D

Um outro quesito que já foi exigido no trabalho de campo dos sociólogos e que hoje caiu em desuso foi falar sobre o caráter voluntário da participação nas pesquisas para os entrevistados.


E

Os pesquisadores, conduzindo pesquisas de caráter sociológico com vínculo governamental, não necessitam obter o consentimento de participantes na investigação, ou de seus representantes legais.