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“Sobretudo depois dos anos 1960, quando ladrões e criminosos passaram a ser vistos como uma grande ameaça aos moradores das metrópoles, ideias semelhantes de uma justiça retaliativa vinham seduzindo muita gente nas cidades brasileiras. De acordo com essa perspectiva, para anular a violência do crime bastaria ser ainda mais forte e violento que o criminoso”.
(MANSO, Bruno Paes. A república das milícias: Dos esquadrões da morte à era Bolsonaro. São Paulo, Ed. Todavia, 2020, p. 10-11)
No fragmento acima o autor faz menção ao surgimento, naquele momento, de
legislações mais rigorosas contra o crime.
jornalistas especializados em criminalidade.
operadores da Justiça com maior autonomia.
grupos de traficantes de drogas ilícitas.
grupos de extermínio formados por policiais.


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