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Para Weber, denomina-se “constituição da comunidade” uma relação social quando e na medida em que a atitude na ação social – no caso particular, ou na média ou no tipo puro – se funda na solidariedade sentida (afetiva ou tradicional) dos participantes. Os casos em que uma relação social quando e na medida em que a atitude na ação social se baseia no ajustamento de interesses por motivos racionais (de carácter axiológico ou teleológico), ou também em uma união de interesses por motivos idênticos, são definidos pelo autor como:
Formação da sociedade.
Agir comunicativo.
Ação tradicional.
Espírito capitalista.
Poder carismático.