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A Constituição e a legislação brasileira preveem diversas forças de segurança pública em diferentes níveis e esferas de atuação.
Em relação à atuação dessas forças, é correto afirmar que:
a Polícia Federal pode investigar crimes de competência da Justiça Estadual caso haja repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme;
a Força Nacional de Segurança Pública faz parte das Forças Armadas e pode ser convocada para preservação da ordem pública, da segurança de pessoas e de patrimônio, bem como em emergências e calamidades públicas;
as polícias estaduais atuam em regime de ciclo único, conjugando as atribuições de policiamento ostensivo e de investigação de delitos praticados;
a atuação das polícias estaduais, a critério da administração municipal, pode ser substituída em determinado município pela ação de guardas municipais;
a atribuição de investigação compete à Polícia Rodoviária Federal caso o crime seja cometido em rodovia ou estrada federal.


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