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O país A foi invadido pelo país B, levando a um processo de genocídio de sua população. Esse genocídio foi orquestrado com a manifesta declaração do governante do país B e condenado pelo Tribunal Penal Internacional. Uma família do país A, composta por pai, mãe e dois filhos, conseguiu escapar para o Brasil. Ato contínuo, a resistência do país A e os custos crescentes de manter a invasão levaram à impopularidade do governo do país B e à queda de seu governante. Destituído e com medo de represálias, ele busca asilo no Brasil.
Em relação a essa situação hipotética, é correto afirmar que:
o governante do país B, em caso de anuência do presidente da República, poderá receber o asilo político;
a família perde imediatamente o direito de solicitar proteção ao Estado brasileiro em caso de um eventual cessar-fogo;
o governante do país B, em caso de decisão favorável do Congresso, por maioria absoluta, poderá receber o asilo político;
a família, ao deixar o país A devido à guerra, tornou-se apátrida e poderá solicitar a nacionalidade brasileira, caso reconhecida sua condição;
a família, ao deixar o país A devido à guerra, tornou-se refugiada, e o pai tem direito a carteira de trabalho, caso reconhecida sua condição.


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