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O projeto de exploração de petróleo na Foz do Amazonas foi um dos temas discutidos na C...

O projeto de exploração de petróleo na Foz do Amazonas foi um dos temas discutidos na COP30, realizada em 2025 em Belém (PA). O debate coloca em tensão dois conjuntos de valores fundamentais: de um lado, o potencial econômico e a segurança energética; de outro, os riscos ambientais de grande escala e os compromissos climáticos assumidos pelo Estado brasileiro. À luz da distinção proposta por Max Weber entre a ética da convicção e a ética da responsabilidade, avalie o que se afirma sobre a classificação da decisão final de autorizar ou vetar a exploração comercial, após a fase de pesquisa.


I- Uma decisão orientada pela ética da responsabilidade avaliaria os efeitos econômicos, sociais e ambientais previsíveis da exploração, reconhecendo a necessidade de ponderação entre valores conflitantes e assumindo politicamente a responsabilidade — inclusive a culpa — por eventuais consequências negativas futuras.

II- Uma decisão orientada pela ética da convicção se basearia prioritariamente em um cálculo técnico-instrumental de custos e benefícios, buscando maximizar a eficiência econômica do projeto dentro dos limites legais existentes.

III- Uma decisão orientada pela ética da responsabilidade recusaria qualquer ponderação de interesses conflitantes, negando a exploração exclusivamente para preservar a coerência moral interna do governante.

IV- Uma decisão orientada pela ética da responsabilidade rejeitaria o projeto apenas com base na pureza da intenção de proteger a natureza, sem considerar os impactos econômicos, energéticos ou geopolíticos previsíveis da decisão.

V- Uma decisão orientada pela ética da convicção poderia apoiar-se exclusivamente em um princípio considerado inegociável — como a preservação ambiental ou o cumprimento de tratados climáticos — vetando a exploração, independentemente das consequências econômicas ou estratégicas adversas.


Está correto apenas o que se afirma em


A

I e V.


B

II e IV.


C

III e V.


D

I, III e IV.


E

III, IV e V.