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A Defensoria Pública do Estado Alfa, com o objetivo de estimular a ideologia participativa e subsidiar o ajuizamento de Ação Civil Pública para dar início a um processo estrutural, realizou audiência pública para colher, junto aos distintos segmentos da sociedade civil, sua impressão em relação a medidas antidiscriminatórias a serem adotadas em prol de grupos específicos.
Durante a audiência, foram colhidas diversas impressões sobre a temática, algumas delas potencialmente divergentes entre si. Essas impressões foram condensadas nas seguintes proposições:
I. A igualdade material é consectário necessário da igualdade formal, que deve ser estruturada de modo a abranger todos os grupos representativos da sociedade, inclusive aqueles historicamente excluídos.
II. Discriminações reversas são o efeito inevitável das medidas especificamente direcionadas aos grupos excluídos, de modo a construir um padrão razoável de justiça material.
III. As políticas públicas direcionadas aos grupos excluídos, delimitadas temporalmente, com avaliações periódicas para aferir se devem ter continuidade, são como um véu utilizado para encobrir e dar continuidade a uma discriminação estrutural.
Na perspectiva dos alicerces essenciais do Direito Antidiscriminatório Constitucional, está correto o que se afirma em
I, apenas.
II, apenas.
III, apenas.
I e II, apenas.
II e III, apenas.
O conceito de efetividade, amplamente utilizado em diagnóstico e avaliação de políticas públicas, entre as quais as de natureza social com função redistributiva, pode ser compreendido pela seguinte alternativa:
Impacto gerado em uma dada realidade social, mais propriamente as consequências estruturais de uma política pública e com frequência observáveis no longo prazo.
A interveniência de fatores exógenos às políticas públicas, os quais determinam o sucesso ou insucesso delas.
O atendimento de objetivos ou metas de entregas das políticas públicas.
A relação custo-benefício, em que custo representa elementos de economicidade e benefício representa os níveis de entrega de políticas públicas.
O estabelecimento de interfaces operacionais entre fatores exógenos e endógenos da política.
Em diagnóstico e avaliação de políticas públicas, entre as quais as de natureza social com função redistributiva, utiliza-se frequentemente o conceito de eficiência. Sobre este conceito é correto afirmar que se refere
ao impacto gerado em uma dada realidade social, mais propriamente consequências estruturais e com frequência observáveis no longo prazo.
à interveniência de fatores exógenos às políticas públicas, os quais determinam o sucesso ou insucesso delas.
ao atendimento de objetivos ou metas de entregas das políticas públicas.
à relação custo-benefício, em que custo representa elementos de economicidade e benefício os níveis de entrega de políticas públicas.
ao estabelecimento de interfaces operacionais entre fatores exógenos e endógenos da política.
Theodore Lowi elaborou a famosa suposição de que “a política pública faz a política”. Para o autor, cada tipologia de política pública possui diferentes maneiras de disputas em relação às respectivas decisões, que perpassam por distintas arenas políticas. Uma das tipologias corresponde às políticas públicas que impõem, no curto prazo, perdas concretas a certos grupos sociais, bem como ganhos incertos no futuro para outros grupos, sendo de difícil encaminhamento. Exemplos desse tipo de políticas públicas são as políticas sociais universais.
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Com base no exposto, a tipologia de política pública descrita por Theodore Lowi é a das políticas
distributivas.
regulatórias.
redistributivas.
constitutivas.
normativas.
A respeito das medidas para combate à pobreza no Brasil, assinale a alternativa CORRETA:
Órgãos assistencialistas, como as CPI’s e CPMF’s.
Movimentos de guerrilha urbana, tais como Ocupe Wall Street.
Implementação de programas sociais e de transferência de renda, como Bolsa Família.
Aumento do número de empregos informais, sem amparo do governo.


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