Em um levantamento realizado junto às Coordenadorias Religiosas, que investigou o interesse dos alunos pelo Ensino Religioso, 85% deles declararam querer orientação religiosa. A participação destes alunos nas aulas, de acordo com a legislação educacional pertinente ao Estado do Rio de Janeiro (Decreto Estadual nº 31.086, de 27/03/2002), deverá ocorrer a partir dos seguintes critérios.
elaboração de conteúdos pelas autoridades religiosas; matrícula condicional; indicação de credo pela unidade educacional.
aulas em horário normais; multiconfessionalidade; credenciamento de professores junto às autoridades religiosas.
Matrícula facultativa; opção dos pais ou de alunos maiores de dezesseis anos; respeito à diversidade religiosa.
Submissão de conteúdo programático ao Conselho Estadual de Educação; carga horária equiparada a das demais disciplinas.
Caráter confessional; prática de proselitismo; material didático indicado em cada credo.