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A Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) estabelecem marcos legais fundamentais para o Ensino Religioso no Brasil. Sobre a legislação brasileira do Ensino Religioso, é CORRETO afirmar:
O Ensino Religioso é de matrícula facultativa e deve respeitar a diversidade cultural religiosa do Brasil.
A disciplina é vedada nas escolas públicas, sendo permitida apenas em instituições privadas.
A disciplina deve privilegiar as tradições cristãs, por serem majoritárias no Brasil.
Apenas professores com formação em Teologia ou História específica podem lecionar Ensino Religioso.
O Ensino Religioso é disciplina obrigatória para todos os estudantes da educação básica, sem exceção.