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Embora a legislação brasileira atual não autorize o sustento de atividades religiosas, ...

Embora a legislação brasileira atual não autorize o sustento de atividades religiosas, o Estado remunera os capelães militares. Isso se dá porque o art. 19, inciso I, da Constituição Federal de 1988 estabelece essa possibilidade quando há:


A

anuência da opinião pública


B

colaboração de interesse público


C

coincidência de interesses ideológicos


D

manifestação favorável dos superiores militares