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Conforme consta na Resolução Coffito nº 425, de 08 de julho de 2013, em que se estabelece o Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, é dever do Terapeuta Ocupacional:
responsabilizar-se pela elaboração do diagnóstico terapêutico ocupacional e do tratamento do paciente
recomendar, prescrever e executar tratamento mesmo que fira a ética profissional
prestar assistência intensiva domiciliar ao ser humano em caso de certa urgência
divulgar, para fins de autopromoção, atestado e declaração, imagem ou carta de agradecimento emitida por cliente em razão de serviço profissional prestado