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A partir da Reforma Psiquiátrica no Brasil, assinale a alternativa que não condiz com o modelo de serviço de saúde mental adotado em substituição ao modelo manicomial:
No campo da assistência, a Portaria nº 224/1992 do Ministério da Saúde estabelece as diretrizes para o atendimento nos serviços de saúde mental, normatizando vários serviços substitutivos.
Entre os serviços substitutivos adotados estão o atendimento ambulatorial com serviços de saúde mental (unidade básica, centro de saúde e ambulatório), Centros e Núcleos de Atenção Psicossocial (CAPS/NAPS), Hospital-Dia (HD), Serviço de Urgência Psiquiátrica em Hospital-Geral.
A Portaria nº 106/2000, criou os Serviços Residenciais Terapêuticos em saúde mental para pacientes de longa permanência em hospitais psiquiátricos.
Os leitos psiquiátricos em hospital-geral devem oferecer atendimento, substituindo de forma indeterminada os hospitais psiquiátricos.
Existem os Centros de Convivência, as Cooperativas de Trabalho, dentre outros criados por municípios, que funcionam como serviços de saúde mental.