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Segundo o Código de Ética Profissional, é proibido ao...

Segundo o Código de Ética Profissional, é proibido ao Terapeuta Ocupacional, nas respectivas áreas de atuação, EXCETO:


A

Autorizar a utilização ou não coibi-la, mesmo a título gratuito, de seu nome ou de sociedade de que seja sócio, para atos que impliquem na mercantilização da Saúde, da Assistência Social e da Terapia Ocupacional em detrimento da responsabilidade social e socioambiental.


B

Divulgar para fins de autopromoção, atestado, declaração, imagem ou carta de agradecimento emitida por cliente/paciente/usuário/família/grupo/comunidade, em razão de serviço profissional prestado.


C

Recomendar, prescrever e executar tratamento ou nele colaborar, quando necessário.


D

Encaminhar para programas sócios assistenciais, pessoas, famílias, grupos e comunidades que não se incluam nos critérios legais.