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Em relação ao código de ética profissional em seu capítulo X, sobre a divulgação profissional do Terapeuta Ocupacional, marque a alternativa incorreta:
Quando o terapeuta ocupacional no serviço ou consultório próprio utilizar nome fantasia, sua divulgação deverá respeitar o código de ética profissional e a dignidade de sua profissão.
Nos anúncios, placas e impressos, bem como na divulgação em meio eletrônico, devem constar o nome do terapeuta ocupacional, da profissão e o número de inscrição do Conselho Regional.
É proibido ao terapeuta ocupacional que atua em serviço multiprofissional divulgar sua atividade profissional em anúncio coletivo, observando os preceitos deste código e a dignidade da profissão
Na divulgação em meio eletrônico de textos, imagens e vídeos com orientações, o terapeuta ocupacional deverá observar o preceituado de seu Código de ética.
A utilização da rede mundial de computadores (internet) para fins profissionais deve seguir os preceitos do código e as demais normatizações pertinentes.