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Dra. Ana é uma terapeuta ocupacional bem-sucedida. Pensando em otimizar seu tempo, atende pessoalmente os casos mais graves ou “interessantes” e contrata sua filha, estudante do último ano de Terapia Ocupacional, e uma fisioterapeuta para ajudá-la nos demais casos. Além disso, criou protocolos de avaliação e de projetos terapêuticos de acordo com a patologia do cliente. Dessa forma, ela faz o contato inicial, por vezes a distância, seleciona o melhor protocolo e encaminha o caso para sua filha ou colega aplicarem tanto a avaliação quanto a intervenção. Para que tudo esteja correto, ela assina o prontuário dos pacientes, assim como, periodicamente, faz uma consulta para saber sobre a evolução da terapia.
Quanto à postura ética de Dra. Ana:
Ao empregar sua filha, mesmo sem ainda estar formada, está prestando um serviço complementar pedagógico, favorecendo uma formação consistente para a futura terapeuta ocupacional.
Criar e organizar previamente os protocolos de avaliação e de intervenção tendo como critério o diagnóstico médico, vem de encontro à necessidade de se padronizar tais intervenções otimizando o tempo e o custo destes procedimentos.
Dra. Ana infringiu vários artigos do código de ética ao delegar para outro profissional procedimentos exclusivos da Terapia Ocupacional e os criados por ela, ao permitir que um profissional sem registro profissional atendesse e ao assinar por procedimentos realizados por outro profissional.
Por se tratar de profissional com alto gabarito técnico, está correta sua postura quanto a delegar para colega procedimentos mais simples, assim como a realização da anamnese a distância.
Ao criar os protocolos de avaliação e intervenção, Dra. Ana está cooperando para o enriquecimento da profissão.