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O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia...

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, no exercício de suas atribuições, nos termos das normas contidas no artigo 5º, incisos II e XI, da Lei Federal nº 6.316 de 17 de dezembro de 1975, em sua 231ª Reunião Ordinária, realizada em 03 e 04 de Maio de 2013 na Sede do Crefito-8 em Curitiba-PR, resolve aprovar o Código de Ético-Disciplinar e Deontologia Terapia Ocupacional. Sobre esse tema, analise as afirmativas a seguir.


I. O Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional trata dos deveres do terapeuta ocupacional, no que tange ao controle ético do exercício de sua profissão sem prejuízo a todos os direitos e prerrogativas assegurados pelo ordenamento jurídico.

II. Compete ao Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional zelar pela observância dos princípios deste código e funcionar como conselho superior de ética e deontologia profissional, além de firmar jurisprudência e atuar nos casos omissos.

III. Compete aos Conselhos Regionais de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, em suas respectivas circunscrições, zelar pela observância dos princípios e diretrizes deste código, e funcionar como órgão julgador em primeira instância.


Marque a opção que apresenta a(s) afirmativa(s) CORRETA(S).


A

I – II.


B

I – III.


C

I.


D

III.


E

I – II – III.