Imagem de fundo

O Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional...

O Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, trata dos deveres do terapeuta ocupacional, no que tange ao controle ético do exercício de sua profissão, sem prejuízo a todos os direitos e prerrogativas assegurados pelo ordenamento jurídico, quais das alternativas abaixo que não diz respeito a competência do Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional?


A

Compete ao Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional zelar pela observância dos princípios deste código, funcionar como Conselho Superior de Ética e Deontologia Profissional, além de firmar jurisprudência e atuar nos casos omissos.


B

Compete aos Conselhos Regionais de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, em suas respectivas circunscrições, zelar pela observância dos princípios e diretrizes deste código, e funcionar como órgão julgador em primeira instância.


C

A fim de garantir a execução deste Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, cabe aos inscritos e aos interessados comunicar e observar as normas relativas ao Código de Processo Ético para que os Conselhos Regionais e Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, possam atuar com clareza e embasamento, fatos que caracterizem a não observância deste Código de Ética.


D

A fim de garantir a execução deste Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, cabe aos profissionais obrigatoriamente à inscrição no Conselho Regional da circunscrição em que atuar e cabe a este conselho regular os serviços a serem executados pelos terapeutas e supervisionar as técnicas terapêuticas nos três níveis de atuação profissional: primaria, secundaria e terciaria.


E

A fim de garantir a execução deste Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, cabe aos profissionais obrigatoriamente à inscrição no Conselho Regional da circunscrição em que atuar na forma da legislação em vigor, mantendo, obrigatoriamente, seus dados cadastrais atualizados junto ao sistema COFFITO/CREFITOS.