

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional (Resolução n° 425, de 08 de julho de 2013), são responsabilidades fundamentais do terapeuta ocupacional:
permitir a presença do responsável, cuidador, familiar ou representante legal, durante a avaliação e/ou tratamento/assistência, bem como assegurar o acesso a informações do prontuário do cliente/paciente/ usuário/família/grupo/comunidade, como parte de seu projeto terapêutico.
autorizar a utilização, mesmo a título gratuito, de seu nome ou de sociedade de que seja sócio, para atos que impliquem na afirmação de convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas e religiosas, quando no exercício de suas funções profissionais.
observar as recomendações e normatizações relativas à capacitação e à titulação, emanadas pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no exercício de sua atividade profissional.
manter segredo sobre quaisquer fatos de que tenha conhecimento acerca de conduta da chefia imediata da instituição em que trabalha, que sejam tipificados como crime, contravenção legal ou infração ética.
comunicar à chefia imediata da instituição em que trabalha ou à autoridade competente fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, de acordo com situações previstas em lei.