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De acordo com o Código de Ética e Deontologia da Terapia...

De acordo com o Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional (Resolução n° 425, de 08 de julho de 2013), são responsabilidades fundamentais do terapeuta ocupacional:


A

permitir a presença do responsável, cuidador, familiar ou representante legal, durante a avaliação e/ou tratamento/assistência, bem como assegurar o acesso a informações do prontuário do cliente/paciente/ usuário/família/grupo/comunidade, como parte de seu projeto terapêutico.


B

autorizar a utilização, mesmo a título gratuito, de seu nome ou de sociedade de que seja sócio, para atos que impliquem na afirmação de convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas e religiosas, quando no exercício de suas funções profissionais.


C

observar as recomendações e normatizações relativas à capacitação e à titulação, emanadas pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no exercício de sua atividade profissional.


D

manter segredo sobre quaisquer fatos de que tenha conhecimento acerca de conduta da chefia imediata da instituição em que trabalha, que sejam tipificados como crime, contravenção legal ou infração ética.


E

comunicar à chefia imediata da instituição em que trabalha ou à autoridade competente fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, de acordo com situações previstas em lei.