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O Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional trata dos deveres do terapeuta ocupacional, no que tange ao controle ético do exercício de sua profissão, sem prejuízo a todos os direitos e prerrogativas assegurados pelo ordenamento jurídico. Sobre o exercício da profissão de terapia ocupacional, é correto afirmar que:
para o terapeuta ocupacional, não é necessário portar sua identificação profissional sempre que em exercício profissional.
é opcional o registro nos Conselhos Regionais das empresas cujas finalidades estejam ligadas à profissão, na forma estabelecida em Regulamento.
o exercício simultâneo, temporário ou definitivo da profissão, em área de jurisdição de dois ou mais Conselhos Regionais, não submeterá o profissional às exigências e formalidades estabelecidas pelo Conselho Federal.
para o exercício da profissão na administração pública direta e indireta, ou exercício de cargo, função, chefia ou direção, será exigida como condição essencial a apresentação da carteira profissional de Terapeuta Ocupacional.