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No contexto da atuação do terapeuta ocupacional junto às crianças e adolescentes, existem abordagens relacionadas às ações de inclusão e ressocialização de adolescentes em conflito com a lei que praticaram atos infracionais. Na Lei no 12.594, do ano de 2012, foi instituído o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento ao adolescente em conflito com a lei; e que estabeleceu o prazo de um ano para que os órgãos responsáveis pela educação e as entidades de atendimento garantissem a inserção na rede pública dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, contemplando as diversas faixas etárias e níveis de instrução, em qualquer fase do período letivo. A Lei no 12.594 do ano de 2012 instituiu
o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.
o Conselho Nacional de Educação e de Práticas Socioeducativas Integradas.
o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão.
o Estatuto da Criança e do Adolescente.