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Considerando o Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, uma das responsabilidades fundamentais do terapeuta ocupacional estabelecidas no capítulo II da Resolução nº 425, de 08 de julho de 2013, é
atualizar seus dados cadastrais, no mínimo, semestralmente no sistema CREFITO/COFFITO.
negar a assistência quando forem casos inelegíveis e de indubitável urgência.
portar identificação profissional de terapeuta ocupacional sempre que em exercício da profissão.
exercer atividade profissional com especialidades normatizadas pelos sindicatos.
cumprir os Parâmetros Assistenciais e o Referencial Nacional de Procedimentos reconhecidos pela WFOT.