

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A partir das Resoluções COFFITO n.º 532 e n.º 516, é correto afirmar que
é permitido ao fisioterapeuta realizar o "Telemonitoramento" à distância de pacientes atendidos previamente de forma presencial, contudo deve ser realizado pelo mesmo fisioterapeuta que já havia atendido o paciente presencialmente.
o atendimento fisioterapêutico à distância foi restrito ao período da pandemia do coronavírus.
a realização de "Teleconsulta" pelo fisioterapeuta é permitida, desde que o profissional garanta o sigilo profissional, a privacidade, a confiabilidade e tenha meios adequados de registro e guarda dos dados da sessão.
todos os atendimentos fisioterapêuticos realizados à distância devem ser de forma síncrona.
a partir das novas Resoluções, é permitido a divulgação pelo fisioterapeuta de fotos, textos e áudios, autênticos, relativos à assistência fisioterapêutica. O profissional deve se atentar apenas se não há falas sensacionalistas, promessa de resultados infalíveis ou que caracterize concorrência desleal.