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Conforme a resolução 425 do relacionamento com o cliente paciente/usuário direcionado ao terapeuta ocupacional, é correto afirmar que o terapeuta ocupacional deverá sempre:
restringir informações ao cliente/paciente/usuário, à família ou ao responsável legal e a outros profissionais envolvidos, acerca da consulta, dos procedimentos de avaliação, do diagnóstico, do prognóstico, dos objetivos do tratamento e das condutas terapêuticas ocupacionais a serem adotadas
prestar assistência ao ser humano, respeitando seus direitos e sua dignidade, de modo que a prioridade no atendimento obedeça a razões de urgência, independentemente de qualquer consideração relativa à raça, à etnia, à nacionalidade, ao credo sociopolítico, à crença, à religião, ao gênero, à orientação sexual, à condição sócioeconômica e sociocultural, ou a qualquer outra forma de preconceito, sempre em defesa da vida
inserir anúncio ou divulgação profissional, bem como expor em seu local de atendimento/trabalho nome, iniciais de nomes, endereço ou fotografia, inclusive aquelas que comparam quadros anteriores e posteriores ao tratamento realizado, ou qualquer outra referência que possibilite a identificação do cliente/paciente/usuário/família/grupo/comunidade
divulgar terapia infalível, secreta ou descoberta cuja eficácia não seja comprovada