Com base nas disposições do Código de Ética e Deontologia da
Terapia Ocupacional, aprovado pela Resolução n.º 425/2013 do
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, julgue os
itens subsecutivos.
É vedado ao terapeuta ocupacional divulgar carta ou
declaração de agradecimento de pacientes em razão dos
serviços prestados.