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Segundo o artigo 15, do Código de Ética, é proibido ao Terapeuta Ocupacional:
Assinale a alternativa INCORRETA:
Abandonar o cliente/paciente/usuário/família/grupo/comunidade em meio ao tratamento ou mediação sócioocupacional, sem a garantia de continuidade de assistência, salvo por motivo relevante.
Dar consulta ou prescrever tratamento terapêutico ocupacional de forma não presencial.
Divulgar terapia infalível, secreta ou descoberta cuja eficácia não seja comprovada.
Prescrever tratamento terapêutico ocupacional sem realização de consulta prévia diretamente com o cliente/paciente/usuário, exceto em caso de indubitável urgência.
Inserir em anúncio ou divulgação profissional, bem como expor em seu local de atendimento/trabalho, nome, iniciais de nomes, endereço ou fotografia, inclusive aquelas que comparam quadros anteriores e posteriores ao tratamento realizado, ou qualquer outra referência que possibilite a identificação do cliente / paciente / usuário / família / grupo / comunidade, salvo para divulgação em comunicações e eventos de cunho acadêmico e científico com a autorização formal prévia do cliente / paciente / usuário / família / grupo / comunidade ou do responsável legal.