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Segundo o artigo 15, do Código de Ética, é proibido ao...

Segundo o artigo 15, do Código de Ética, é proibido ao Terapeuta Ocupacional:


Assinale a alternativa INCORRETA:


A

Abandonar o cliente/paciente/usuário/família/grupo/comunidade em meio ao tratamento ou mediação sócioocupacional, sem a garantia de continuidade de assistência, salvo por motivo relevante.


B

Dar consulta ou prescrever tratamento terapêutico ocupacional de forma não presencial.


C

Divulgar terapia infalível, secreta ou descoberta cuja eficácia não seja comprovada.


D

Prescrever tratamento terapêutico ocupacional sem realização de consulta prévia diretamente com o cliente/paciente/usuário, exceto em caso de indubitável urgência.


E

Inserir em anúncio ou divulgação profissional, bem como expor em seu local de atendimento/trabalho, nome, iniciais de nomes, endereço ou fotografia, inclusive aquelas que comparam quadros anteriores e posteriores ao tratamento realizado, ou qualquer outra referência que possibilite a identificação do cliente / paciente / usuário / família / grupo / comunidade, salvo para divulgação em comunicações e eventos de cunho acadêmico e científico com a autorização formal prévia do cliente / paciente / usuário / família / grupo / comunidade ou do responsável legal.