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Os órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Turismo, observadas as respectivas áreas de competência, DEVERÃO orientar-se, no sentido de:
Definir os critérios que permitam caracterizar as atividades turísticas e dar heterogeneidade à terminologia específica do setor.
Promover os levantamentos necessários ao inventário da oferta turística nacional e ao estudo de demanda turística, nacional e internacional, com vistas em estabelecer parâmetros que sectarizem a elaboração e execução do PNT.
Proceder a estudos e diligências voltados à quantificação, caracterização e regulamentação das ocupações e atividades, exclusivamente no âmbito gerencial, do setor turístico e à demanda e oferta de pessoal qualificado para o turismo.
Articular, perante os órgãos competentes, a promoção, o planejamento e a execução de obras de infraestrutura, tendo em vista o seu aproveitamento para finalidades turísticas.