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A Lei nº 11.771/2008 estabelece normas sobre a Política Nacional de Turismo e define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico e disciplina a prestação de serviços turísticos, o cadastro, a classificação e a fiscalização dos prestadores de serviços turísticos. Em relação à Lei nº 11.771/2008, é INCORRETO afirmar que:
Considera-se turismo as atividades realizadas por pessoas físicas durante viagens e estadas em lugares diferentes do seu entorno habitual, por um período inferior a 1 (um) ano, com finalidade de lazer, negócios ou outras.
Caberá ao Ministério do Turismo estabelecer a Política Nacional de Turismo, planejar, fomentar, regulamentar, coordenar e fiscalizar a atividade turística, bem como promover e divulgar institucionalmente o turismo em âmbito nacional e internacional.
Desestimular a criação, a consolidação e a difusão dos produtos e destinos turísticos brasileiros, com vistas a não atrair turistas nacionais e estrangeiros, diversificando os fluxos entre as unidades da Federação e buscando beneficiar, especialmente, as regiões de maior nível de desenvolvimento econômico e social.
Preservar a identidade cultural das comunidades e populações tradicionais eventualmente afetadas pela atividade turística é um dos objetivos da Lei.
Está dentro dos objetivos da Lei estabelecer padrões e normas de qualidade, eficiência e segurança na prestação de serviços por parte dos operadores, empreendimentos e equipamentos turísticos.