''Dentre os equipamentos turísticos de um município, estão os meios de hospedagem ‘Empreendimentos ou estabelecimentos, independentemente de sua forma de constituição, destinados a prestar serviços de alojamento temporário, ofertados em unidades de frequência individual e de uso exclusivo do hóspede, bem como outros serviços necessários aos usuários, denominados de serviços de hospedagem, mediante adoção de instrumento contratual, tácito ou expresso, e cobrança de diária”
(artigo 23, Lei no 11.771, de 17 de setembro de 2008. BRASIL,2008. https://www.gov.br/turismo/pt-br/centrais-de-conteudo-/publicacoes/)
Há estudos que categorizam estes equipamentos entre hoteleiros e exta-hoteleiros. O único fato que indica um motivo para haver esta diferenciação é:
todos os estabelecimentos extra-hoteleiros são cadastrados como Microempreendedor Individual (MEI).
os hotéis devem ter mais de 200 leitos enquanto os equipamentos extra-hoteleiros não podem ter mais de 10.
os estabelecimentos extra-hoteleiros oferecem hospedagem em UH compartilhadas.
os hotéis são os únicos estabelecimentos de hospedagem que pagam imposto sobre serviços (ISS).
os estabelecimentos extra-hoteleiros não podem ter CADASTUR.