Imagem de fundo

A proibição, em todo o território nacional, da produção, da...

A proibição, em todo o território nacional, da produção, da comercialização e da utilização de produtos destinados à alimentação de ruminantes que contenham em sua composição proteínas e gorduras de origem animal foi instituída pela Instrução Normativa no 8, de 25 de março de 2004, que EXCLUI da proibição prevista na Instrução anterior, o produto


A

ovo em pó destinado à alimentação de não ruminantes.


B

ovo em pó destinado à alimentação de animais.


C

orgânico em natura destinado à alimentação de ruminantes.


D

ovo em pó destinado à alimentação de ruminantes.


E

derivado de resíduos de suínos destinados à alimentação de ruminantes.