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A proibição, em todo o território nacional, da produção, da comercialização e da utilização de produtos destinados à alimentação de ruminantes que contenham em sua composição proteínas e gorduras de origem animal foi instituída pela Instrução Normativa no 8, de 25 de março de 2004, que EXCLUI da proibição prevista na Instrução anterior, o produto
ovo em pó destinado à alimentação de não ruminantes.
ovo em pó destinado à alimentação de animais.
orgânico em natura destinado à alimentação de ruminantes.
ovo em pó destinado à alimentação de ruminantes.
derivado de resíduos de suínos destinados à alimentação de ruminantes.