

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Verificada a ocorrência de doença de notificação obrigatória, o IDAF/AC adotará as medidas zoossanitárias indicadas para o seu efetivo controle e erradicação, de acordo com o Decreto N. 8.178 de 27 de junho de 2003. Desta forma, o proprietário de animais susceptíveis ou qualquer pessoa física ou jurídica que tenha conhecimento das doenças descritas no regulamento, fica obrigado a comunicar ao IDAF/AC a suspeita de ocorrência, no prazo de:
no máximo de trinta e oito horas, a contar do aparecimento de animais doentes.
no máximo de vinte e quatro horas, a contar do aparecimento de animais doentes.
no máximo de trinta e seis horas, a contar do aparecimento de animais doentes.
no máximo de quarenta e oito horas, a contar do aparecimento de animais doentes.
no máximo de setenta e duas horas, a contar do aparecimento de animais doentes.