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Verificada a ocorrência de doença de notificação...

Verificada a ocorrência de doença de notificação obrigatória, o IDAF/AC adotará as medidas zoossanitárias indicadas para o seu efetivo controle e erradicação, de acordo com o Decreto N. 8.178 de 27 de junho de 2003. Desta forma, o proprietário de animais susceptíveis ou qualquer pessoa física ou jurídica que tenha conhecimento das doenças descritas no regulamento, fica obrigado a comunicar ao IDAF/AC a suspeita de ocorrência, no prazo de:


A

no máximo de trinta e oito horas, a contar do aparecimento de animais doentes.


B

no máximo de vinte e quatro horas, a contar do aparecimento de animais doentes.


C

no máximo de trinta e seis horas, a contar do aparecimento de animais doentes.


D

no máximo de quarenta e oito horas, a contar do aparecimento de animais doentes.


E

no máximo de setenta e duas horas, a contar do aparecimento de animais doentes.