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De acordo com a Instrução Normativa n.º 50/2013, se um caso...

De acordo com a Instrução Normativa n.º 50/2013, se um caso de doença endêmica no Brasil, passível da aplicação de medidas de defesa sanitária animal, for confirmado pela primeira vez em uma nova espécie de hospedeiro, será obrigatória sua notificação


A

à Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), no prazo máximo de 12 horas.


B

ao Serviço Veterinário Oficial Brasileiro, por qualquer cidadão, no prazo máximo de 24 horas de seu conhecimento.


C

ao Conselho Federal de Medicina Veterinária, no prazo máximo de 24 horas.


D

ao pertinente conselho regional de medicina veterinária, no prazo máximo de vinte e quatro horas.


E

à Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), no prazo máximo de 24 horas.